COMUNICADO – Regulamento Eleitoral (Actualizado)

Assembleia Geral Extraordinária
4 Dezembro, 2020
Movimento “Voluntários – VFC”
9 Dezembro, 2020

COMUNICADO – Regulamento Eleitoral (Actualizado)

Caros(as) Consócios(as)

Será publicado no site do Clube o Regulamento Eleitoral, que foi necessário elaborar porque os nossos Estatutos são omissos na maioria dos procedimentos, tal como aconteceu na última Assembleia Geral Eleitoral.

O Regulamento Eleitoral elaborado define, entre outros, os seguintes aspectos:

1 – A organização do acto eleitoral e a responsabilidade do Presidente da Mesa da Assembleia, a seguir PMAG, na realização do mesmo.

2 – Os cadernos eleitorais, sua organização e reclamações. Os cadernos eleitorais foram trancados na data de marcação das eleições, sendo admitidos a votar os associados cuja data de inscrição seja anterior a 09/12/2020 e que tenham pago a quota do mês de Outubro de 2020.

3 – Apresentação das candidaturas, definindo os prazos de entrega, apresentação e divulgação.

a) – O prazo para apresentação de candidaturas findará no dia 21/12 (2ª feira) pelas 18H00M
b) – Será atribuida uma letra a cada lista candidata de acordo com a entrega ao PMAG , começando pela letra A
c) – Os candidatos terão de ser identificados pelo nome, profissão e número de sócio e opcionalmente com fotografia actual, sendo as listas definitivamente aceites (candidatos, fotografia actual, e um resumo dos objectivos e programa eleitoral, se facultados) publicadas no site, num espaço próprio designado “Especial Eleições” – https://vfc.pt/especial-eleicoes/

4 – Criação da Comissão Eleitoral que vai dirigir o funcionamento da Assembleia Geral Eleitoral, definindo as suas competências e modo de deliberar.

5 – Organização das mesas de voto e o modo de exercer o direito de voto. Foi regulamentada a forma de exercício do voto pelos sócios empresa, herdeiros e dispensados do pagamento de quotas. Para evitar mal entendidos, sugerimos a leitura do regulamento, podendo em caso de dúvida escrever para o endereço geral@vfc.pt

6 – Recurso de impugnação do acto eleitoral e tomada de posse.
A VOTAÇÃO DECORRERÁ NO BINGO E NOUTROS LOCAIS DO ESTÁDIO DO BONFIM, DE MODO A CUMPRIR AS REGRAS DA DGS, NO DIA 28/12/2020, ENTRE AS 09H00M E AS 21H00M.

Pedimos a todos os VITORIANOS que assumam a responsabilidade de decidirem o futuro do nosso clube, de forma consciente e confiantes que todos juntos vamos conseguir.

Setúbal, 7 de Dezembro de 2020
Pela Mesa da Assembleia Geral
O Presidente
Nuno Soares

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