Prezados (as) Consócios (as)
No processo nº37-A /2000, providência cautelar contra a Liga de Futebol, sendo contrainteressados: Portimonense SAD; Cova da Piedade SAD e Casa Pia – Ac-SDUQ LDA, o Senhor Presidente do Colégio Arbitral proferiu, hoje, despacho a ADMITIR O RECURSO interposto pela Vitória Futebol Clube SAD, para o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA SUL – Almada). O recurso é de apelação, com subida imediata nos próprios autos e efeito meramente DEVOLUTIVO.
(EM RESUMO – Dado que a linguagem é, por natureza, demasiado técnica, diremos: o processo segue para o Tribunal Central Administrativo, mas como foi fixado o efeito devolutivo, o recurso não suspende a decisão de exclusão do Vitória das ligas profissionais).
Aguardemos serenamente a decisão do TCA do Sul e outros, com a convicção de que a razão nos assiste.
Setúbal, 22 de Setembro de 2020
A MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
O PRESIDENTE
Cândido Casimiro