COMUNICADO DA MAG Nº 14 – Candidaturas – Listas

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COMUNICADO DA MAG Nº 14 – Candidaturas – Listas

Terminou ontem o prazo para apresentação das candidaturas às próximas eleições cuja  VOTAÇÃO VAI DECORRER NO PAVILHÃO ANTOINE VELGE, NO PRÓXIMO DOMINGO, entre as 08H00M e as 22H00M.

Realçamos, antes de mais, a elevação com que decorreu a entrega das candidaturas apesar das questões surgidas.

Foram apresentadas três candidaturas, que deram entrada por esta ordem, tendo como candidatos a Presidentes, da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal e Disciplinar:

LISTA A – Os sócios números 222 António Teixeira Carrapeta, 850 Vitor Hugo Soeiro Correia Valente e 5433 Joaquim Manuel Pinho Neves e mandatário o sócio nº 1121 Francisco Manuel Ramos da Silva.

LISTA B – Os sócios números 713 Nuno Paulo da Rosa Guerreiro Soares;  6494 João Paulo Rodrigues da Silva Gonçalves e 1996 Miguel Ângelo Aroeira da Silva, tendo como mandatário o sócio nº 4015 Sandro Miguel Laranjeira Mendes.

Lista C  – Os sócios números 3251 David Jorge Mestre Leonardo; 1232 Nuno Filipe Batista Soares e 10692 Ana Margarida Cruz e mandatário o sócio nº 664 Luís Miguel Ribeiro da Cruz.

A Lista A não continha qualquer irregularidade e foi logo admitida.

A Lista B tinha uma irregularidade que, depois de notificada, foi prontamente corrigida, em menos de 24 horas, quando o prazo era de 48 horas.

A Lista C foi rejeitada pela MAG por esta lista não ter indicado os dois membros suplentes do Conselho Fiscal, considerando-se por isso estar incompleta,        por violação do nº 2 do artº 41º dos Estatutos, e números 3, 4, e 5 do artigo 5º do Regulamento Eleitoral. Já após o encerramento do prazo para apresentação das candidaturas, cerca das 19H00M, o Mandatário e alguns elementos desta candidatura apresentaram as candidaturas dos membros em falta e, uma reclamação verbal.A Mesa entendeu considerar a apresentação destes documentos como extemporânea e determinou que a reclamação tivesse de ser feita por escrito e apresentada até às 13Horas do dia de hoje, o que cumpriu.

Analisadas as razões invocadas, foi a reclamação deferida e admitida a lista a sufrágio, com base no deficiente funcionamento do “ site “ do clube, donde foi eliminada a “aba” “Especial Eleições” prevista no Regulamento Eleitoral (RE) e a publicação deste, repetida e alterada, contendo erros, por o responsável da manutenção e actualização desta parte, ter sido retirado de adiministrador e passado a editor, sem seu conhecimento ou informação prévia.

Aos associados não podem ser coartados os seus direitos quando o único local onde estava publicitado o RE era no “site” e este comprovadamente não funcionou, nem funciona bem.

Assim foram admitidas a sufrágio as Listas A,B e C

Setúbal 12 de Outubro de 2020

A MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Cândido Casimiro
José Luis Barão
Jorge Lobato

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