Nos termos e para os efeitos previstos no Artigos 33.º, na alínea b) do n.º 1 do Artigo 34.º e no artigo 35.º, todos dos respectivos Estatutos, convoco, a pedido da Comissão de Gestão, a ASSEMBLEIA GERAL do Vitória Futebol Clube para reunir, em sessão EXTRAORDINÁRIA, no dia 28 de Fevereiro de 2025, pelas 21h00m, no Pavilhão Antoine Velge, tendo como ponto único da Ordem de Trabalhos a prestação de Informação aos Associados.
A participação na Assembleia será admitida a todos os sócios do VFC com a situação regularizada, considerando para o efeito os sócios que tenham pago a quota referente ao mês de Dezembro de 2024.
Se, à hora marcada para o início da Assembleia, não estiver presente um número de participantes correspondente, pelo menos, à maioria absoluta dos sócios com direito de voto, a sessão iniciar-se-á trinta minutos depois, independentemente do número de sócios presentes (n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos).
Setúbal, 15 de Fevereiro de 2025
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
David Mestre Leonardo