A Mesa da Assembleia Geral recebeu, em 31 de julho último, o pedido da Direção de convocação de uma Assembleia Geral, com caráter de urgência, com vista à ratificação dos actos de gestão do Presidente da Direção, na aceitação da doação e oneração (hipoteca) de 65 lotes de terreno doados pela Câmara Municipal de Setúbal ao Vitória Futebol Clube, destinados a serem hipotecados, como garantia de pagamento de dívidas fiscais da VFC SAD.
Como a cidade de Setúbal está integrada na área Metropolitana de Lisboa, está sujeita ao estado de contingência no âmbito do combate à pandemia provocada pela Covid-19, pelo que as restrições, condicionamento dos movimentos e concentração de pessoas é mais severa e impõe particulares cuidados para evitar a propagação do vírus.
Nesse sentido, foi pedida à Direção Geral da Saúde, na pessoa do Senhor Delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. Mário Durval, autorização para a realização da assembleia e as medidas a tomar na mesma.
Alertamos nesse pedido, para a previsível concentração na via pública e participação de elevado número de associados, para as naturais e desejáveis intervenções, muitas das vezes acaloradas .Apesar de nos comprometermos a respeitar as regras básicas, de uso de máscara/viseira e marcação de lugares, demos ênfase às dificuldades para ser mantido, sempre, o distanciamento das pessoas.
Perante a situação concreta e tendo em conta o estado de contingência a Direção Geral da Saúde, NÃO AUTORIZOU a realização dessa Assembleia Geral, com o que nos conformamos.
Ao invés, a Direção Distrital de Finanças de Setúbal entendeu dever exigir a apresentação do registo definitivo dessa hipoteca, apesar desta já estar registada, ainda que provisoriamente, a seu favor, o que só é possível com a deliberação/ratificação da Assembleia Geral.
A provisoriedade do registo deve-se unicamente à falta de poderes do Presidente da Direção para o ato, sendo que a remoção das dúvidas, que torna o registo definitivo, pode ser feita nos 2 meses imediatos à escritura de hipoteca dos lotes.
Os poderes do Presidente da Direção têm de ser concedidos pela Assembleia Geral, em cuja ordem de trabalhos constava, e vai constar, a ratificação da gestão feita. Porém Assembleia Geral não podia, nem pode reunir agora, por instruções concretas da Direção Geral da Saúde.
Na verdade, a Área Metropolitana de Lisboa, onde a cidade de Setúbal está inserida, está sujeita a restrições mais severas do que o resto do País. O Governo tem salientado o particular cuidado de ser feito um desconfinamento seguro, mantendo a obrigação da marcação prévia do atendimento pelos serviços públicos, para evitar precisamente a concentração das pessoas que podem por em causa o distanciamento social tão necessário no combate à epidemia da Covid-19 , o que motivou, certamente, a decisão do Senhor Delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Vamos aguardar que o estado de contingência seja levantado, o que se prevê para meados do mês, para então, cessado o justo impedimento, fazermos a convocação para nos encontrarmos em Assembleia Geral para discutir e encontrar soluções que melhor sirvam o nosso Vitória.
A Direção da Liga e a sua Comissão de Auditoria fecham os olhos a situações públicas e graves de incumprimento de outros clubes, numa vergonhosa cedência a outros interesses. Apesar disso queremos acreditar que será feita justiça.
Alguns agentes desportivos, felizmente poucos, querem destruir-nos.
Mas não conseguirão, porque o Vitória FC é uma instituição centenária, nascida do povo e que pertence ao povo setubalense, que o saberá defender e perpetuar, como ainda ontem demonstrou numa manifestação espontânea, com a participação de mais de dois mil vitorianos, a quem penhoradamente agradecemos o apoio.
VIVA O VITÓRIA!
Setúbal, 4 de Agosto de 2020
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
A. Cândido Casimiro