Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 33.º e 35.º dos respectivos Estatutos, convoco a ASSEMBLEIA GERAL do Vitória Futebol Clube para reunir, em sessão comum ÓRDINÁRIA, no dia 17 de Novembro de 2023, pelas 20h30m, que terá lugar no Pavilhão Antoine Velge, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
A participação na Assembleia será admitida a todos os sócios do VFC com a situação regularizada, considerando para o efeito os sócios que tenham pago a quota referente ao mês de Agosto de 2023.
Se, à hora marcada para o início da Assembleia, não estiver presente um número de participantes correspondente, pelo menos, à maioria absoluta dos sócios com direito de voto, a sessão iniciar-seá trinta minutos depois, independentemente do número de sócios presentes (n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos).
Nota: o relatório de gestão, as contas do exercício e documentos de suporte e o relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar estarão à disposição dos sócios (nos Serviços Administrativos) a partir do dia 7.11.2023, cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos.
Setúbal, 2 de Novembro de 2023,
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
David Mestre Leonardo