Foi notificado o Vitória Futebol Clube SAD no passado dia 27, da instauração de um processo disciplinar pela Federação Portuguesa de Futebol, referente ao jogo contra o União Desportiva de Santarém, do passado dia 19 de maio.
O Vitória Futebol Clube repudia veemente as práticas antidesportivas e a postura do “vale tudo” da União Desportiva de Santarém, que recorre a métodos improváveis para tentar inverter o resultado de uma partida.
A UDS baseia toda a sua argumentação em informações falsas e manipuladas.
A UDS apresentou uma comunicação remetida à Direção de Competições da FPF, que por sua vez envia a comunicação ao Conselho de Disciplina.
A UDS sabe que, segundo os regulamentos, poderia terapresentado uma intenção de protesto na reunião pós jogo e/ou no prazo máximo de 24 horas após o mesmo.
A UDS não o fez.
A UDS alega que o jogador do VFC, nº10 Caleb Santos Rocha, terá recebido o segundo cartão amarelo “antes de abandonar o terreno de jogo”. FALSO
O jogador do VFC nº10 Caleb Santos Rocha, recebe o cartão amarelo, quando já se encontrava fora do terreno de jogo, e no caminho para o banco de suplentes, como demonstram as imagens. (vídeo 1)
Refere a UDS que os responsáveis do Vitória Futebol Clube, “aproveitando-se do facto”, “prosseguiram com a substituição”. FALSO
Quem dá ordem de entrada em campo ao jogador nº88 Paulo Lima, é o arbitro, o árbitro auxiliar e o 4º árbitro, como facilmente se pode verificar pelas imagens. As alegações da UDS são infundadas e visam apenas criar uma realidade paralela. (vídeo 2)
Só é exibido o cartão vermelho ao jogador do VFC nº10 Caleb Santos Rocha, quando este já se encontrava no banco de suplentes, e depois da entrada em campo do jogador nº88 Paulo Lima, como se pode ver nas imagensda transmissão do jogo.
Se a UDS tinha tanto convicção que a substituição não poderia ocorrer, e acusa os dirigentes do VFC de num ato de má fé “se aproveitarem” como é que na entrada do jogador nº 88, ordenada pela equipa de arbitragem, nada diz?
Porque é que na reunião pós jogo, nada menciona?
Alega o UDS que o Vitória “recomeçou o jogo”. FALSO.
Quem dá ordem de recomeço do jogo é o árbitro.
O VFC por si só, não pode recomeçar o jogo.
A UDS utiliza de forma abusiva e descontextualizada o nº1 do artigo 78º do Regulamento Disciplinar, chegando ao ponto de questionar a presença do jogador nº10 Caleb Santos Rocha na ficha de jogo por supostas irregularidades, por não preenchimento de todas as condições legais e regulamentares. Esta alegação é completamente infundada e demonstra o desespero da UDS em encontrar argumentos para sustentar as suas falsas acusações.
Acusa a UDS, que há premeditação e aproveitamento por parte do VFC de um eventual erro de arbitragem, ao que o Vitória é completamente alheio.
O VFC não aceita e repudia tal acusação.
O VFC aceita que qualquer clube defenda os seus interesses, mas sempre de uma forma leal e correta e não inventando uma realidade paralela.
O Vitória Futebol Clube apresentará a sua defesa formal no momento oportuno, refutando todas as acusações da UDS com provas documentais e imagens.
O Vitória Futebol Clube, não se revendo na postura antidesportiva e no “vale tudo”, corta com efeitos imediatos todas e quaisquer relações institucionais com a União Desportiva de Santarém.
O Vitória Futebol Clube SAD reitera o seu compromisso com os valores do desporto e do Fair Play, e continuará a lutar por um futebol limpo e transparente.
Setúbal, 29 de Maio de 2024.
Vitória Futebol Clube SAD