O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol deu provimento ao recurso apresentado pelo VITÓRIA FC SAD, relativamente ao castigo de um jogo de suspensão e 230 euros de multa, aplicado a José Semedo, na sequência de um Processo Sumário (alegada agressão a Tomané) aplicado ao jogador na partida com o Tondela, realizada a 10 de março.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho de Justiça da FPF. O VITÓRIA invocou no seu recurso vários argumentos, entre eles defendendo que “para o árbitro o lance em análise não mereceu censura disciplinar, razão pela qual, não autuou disciplinarmente no lance, contra o arguido”.
“Mais, os próprios elementos do VAR e AVAR, interpretaram a atuação do arguido como negligente, inexistindo força excessiva ou brutalidade, na conduta daquela, únicas aliás, passíveis da intervenção do VAR”. Uma vez que logo após o conhecimento da decisão da suspensão do jogador, o Vitória pugnou pelo efeito suspensivo da mesma, que foi aceite, podendo o jogador alinhar nos jogos seguintes.
Agora em virtude da decisão final, José Semedo pode continuar a fazer parte das opções do treinador Sandro Mendes.