Comunicado nº 12 – Regulamento Eleitoral

REGULAMENTO ELEITORAL – Processo Eleitoral
4 Outubro, 2020
Equipamentos 2020/21
4 Outubro, 2020

Comunicado nº 12 – Regulamento Eleitoral

Caros(as) Consócios(as)

Está publicado no site do Clube o Regulamento Eleitoral, que foi necessário elaborar porque os nossos Estatutos são omissos na maioria dos procedimentos,tornando evidente a necessidade da sua revisão, que os acontecimentos recentes, como o Covid 19 e a despromoção da equipa principal não permitiram, mas de que não vamos abdicar de lutar para sua efectiva realização.

O Regulamento Eleitoral aprovado pela MESA define, entre outros, os seguintes aspectos:

1 – A organização do acto eleitoral e a responsabilidade do Presidente da Mesa da Assembleia, a seguir PMAG, na realização do mesmo.

2 – Os cadernos eleitorais, sua organização e reclamações:

Os cadernos eleitorais foram trancados na data de marcação das eleições, sendo admitidos a votar os associados cuja data de inscrição seja anterior a  20/09 e que tenham pago a quota do mês de Agosto de 2020.

3 – Apresentação das candidaturas, definindo os prazos de entrega, apresentação e divulgação.

a) – O prazo para apresentação de candidaturas foi alargado até ao 11/10 (domingo) estando abertos os Serviços Administrativos para este efeito.

b) – Será atribuida uma letra a cada lista candidata de acordo com a entrega ao PMAG , começando pela letra A.

c) – Os candidatos terão de ser identificados pelo nome, profissão e número de sócio e opcionalmente com fotografia actual, sendo as listas definitivamente aceites (candidatos, fotografia actual, e um resumo dos objectivos e programa eleitoral, se facultados) publicadas no site , num espaço próprio designado “ Especial Eleições”.

4 – Criação da Comissão Eleitoral que vai dirigir o funcionamento da Assembleia Geral Eleitoral, definindo as suas competências e modo de deliberar.

5 – Organização das mesas de voto e o modo de exercer o direito de voto:

Foi regulamentada a forma de exercicio do voto pelos sócios empresa, herdeiros e dispensados do pagamento de quotas.Para evitar mal entendidos, sugerimos a leitura do regulamento, podendo em caso de dúvida escrever para o endereço: geral@vfc.pt

6 – Recurso de impugnação do acto eleitoral e tomada de posse:

A VOTAÇÃO DECORRERÁ NO PAVILHÃO ANTOINE VELGE, NO DIA 18/10/2020, ENTRE AS 08H00M E AS 22H00M, uma vez que foi requerida autorização para a abertura da SALA DE BINGO, o que, a ser deferida, impede a sua utilização nesta data.

É fundamental que todos os VITORIANOS assumam a responsabilidade e o empenho no encontrar de soluções, num momento particularmente dificil, na vida do nosso VITÓRIA.

JUNTOS VAMOS CONSEGUIR!

Setúbal, 4 de Outubro de 2020
Pela Mesa da Assembleia Geral

O Presidente
Cândido Casimiro

Os comentários estão fechados.