Caros(as) Associados(as),
Como foi amplamente falado na última Assembleia Geral, o estado de (des)organização em que os actuais órgãos sociais do VFC encontraram a documentação contabilística dos exercícios anteriores, bem como os constrangimentos provocados pela pandemia ainda em curso, impediram o cumprimento da obrigação prevista no artigo 33.º dos Estatutos, que determina que a Assembleia Geral deverá reunir ordinariamente duas vezes em cada ano, até ao dia 31 de Março e durante o mês de Novembro para discutir e votar (a) o relatório de gestão e contas do exercício findo (2019/2020) e os competentes relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar e (b) aprovar o orçamento de receitas e despesas elaborado pela Direcção, para o ano seguinte (neste caso, o ano de 2022), respectivamente.
No mesmo sentido, a instabilidade decorrente da alternância de Direcções nos anos de 2019 e 2020, em que quatro presidentes e respectivos órgãos sociais intervieram na gestão do Clube, evidenciou uma ausência de contas neste período. Por esse motivo, é do conhecimento da MAG que será a actual Direcção, empossada em 28 de Dezembro de 2020, e em resultado da recusa das anteriores, a proceder ao fecho e apresentação das contas, pese embora tal tarefa não seja da sua responsabilidade social, administrativa nem financeira.
Sensível aos argumentos invocados e reconhecendo a necessidade de ter sido dada prioridade à viabilização económica e financeira do Clube e da SAD do VFC (que culminou com a aprovação dos respectivos PER’s e com a alienação da maioria do capital da SAD a um investidor qualificado), a Mesa da Assembleia Geral (MAG) entende que se encontra justificado o não cumprimento de tais datas, contudo – por imperativos legais – não pode deixar de convocar a assembleia geral para reunir ainda durante este ano, discutindo e votando os pontos acima indicados.
Por outro lado, tendo sido recebido pela MAG um pedido da Direcção do VFC para convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da alínea b) do artigo 34.º dos Estatutos, para discussão e votação de outros assuntos prementes para o Clube, foi decidido convocar a realização cumulativa da Assembleia Geral Ordinária e de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGO/AGE), motivo pelo qual, cumprindo as exigências legais, as mesmas serão convocadas de forma simultânea e realizadas no mesmo local, hora e data, das quais se lavrará uma única acta.
Face à importância dos temas em discussão e atendendo ao agravamento da situação pandémica, não pode a MAG deixar de acautelar a eventualidade de as referidas AGO e AGE terem de ser realizadas através de meios de comunicação à distância, pelo que a respectiva convocatória preverá já essa possibilidade, adoptando-se – no caso de as entidades de saúde virem a proibir a realização das AG`s em termos presenciais – os procedimentos já antes seguidos na Assembleia Geral online que se realizou no passado dia 30.03.2021.
Mais se informa que os documentos que servem de suporte aos correspondentes pontos da Ordem de Trabalhos se encontram disponíveis para consulta na Gestão de Sócios, durante o horário de expediente.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
David Leonardo