Nos termos e para os efeitos previstos no Artigos 33.º, na alínea a) do n.º 1 do Artigo 34.º e no artigo 35.º, todos dos respectivos Estatutos, convoco a Assembleia Geral do Vitória Futebol Clube para reunir, em sessão comum ORDINÁRIA, no dia 23 de Dezembro de 2024, pelas 19h00m, no Pavilhão Antoine Velge, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1. Discussão e Votação do relatório de gestão e contas do exercício de 2023 e os correspondentes relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar;
Ponto 2. – Discussão e Votação do orçamento de receitas e despesas elaborado pela Comissão de Gestão, para o ano de 2025.
A participação na Assembleia será admitida a todos os sócios do VFC com a situação regularizada, considerando para o efeito os sócios que tenham pago a quota referente ao mês de Outubro de 2024.
Se, à hora marcada para o início da Assembleia, não estiver presente um número de participantes correspondente, pelo menos, à maioria absoluta dos sócios com direito de voto, a sessão iniciar-se-á trinta minutos depois, independentemente do número de sócios presentes (n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos).
Nota: o relatório de gestão, as contas do exercício e documentos de suporte e o relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar encontram-se à disposição dos sócios, para consulta nos Serviços Administrativos, assim cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos.
Setúbal, 12 de Dezembro de 2024
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
David Mestre Leonardo